Os contratos são verdadeiros norteadores de toda e qualquer negociação empresarial. Somente através desse instrumento jurídico podemos ter total clareza dos direitos e das obrigações assumidos por cada um dos contratantes, bem como a delimitação de suas responsabilidades, desde que, é óbvio, esse pacto esteja em harmonia com as normas superiores. Através do contrato a manifestação de vontade é delineada desde o início, e suas disposições devem ser capazes de regulamentar a atuação das partes durante todo o seu período de vigência. Presente e futuro devem ser cuidadosamente pensados a fim de se instituir um instrumento que reflita esse negócio jurídico ao longo do tempo.
Na indústria da moda não é diferente. Como gerador de empregos e negócios vultosos, esse segmento possui características muito peculiares, que precisam ser devidamente analisadas para a correta interpretação de suas demandas e seus riscos para, assim, estabelecer de forma segura a futura relação comercial. Os contratos da Fashion Law, assim como os demais negócios jurídicos, precisam atender aos requisitos previstos no Código Civil, devendo ainda ser balizados pelos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, dentre outros. Todos os esforços devem ser envidados a fim de se evitar possíveis questionamentos judiciais que, muito embora sejam possíveis, podem trazer resultados indesejáveis.
Dentre os múltiplos contratos utilizados pelo mercado de moda e luxo, faz-se necessário destacar a importância dos contratos de licenciamento, modalidade muito comum nesse tipo de indústria, pois é através dele que maisons de haute couture e prêt-à-porter estabelecem parcerias com sociedades empresárias que possuem infraestrutura necessária e conhecimento suficiente para permitir a expansão em novos mercados e o acesso a novos públicos. Sem essas parcerias, seria muito alto o investimento, e com grande risco de insucesso.