Revista Brasileira de Direito Contratual 04

Dentre as estratégias utilizadas pela indústria do luxo para assegurar seu crescimento podemos destacar: operações de fusão e aquisição e a celebração de contratos diversos – franquia, distribuição e revenda.

Ainda que em contratos celebrados entre empresas privadas, no âmbito de suas liberdades, os contratos de uma forma em geral devem ser regulados pelas disposições do Código Civil, pelos princípios gerais do Direito, pelos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e, em razão da possibilidade de concentração econômica, ou, ainda, de cláusulas contendo condutas anticompetitivas, podem ser alvos da análise dos órgãos de defesa concorrencial.

A legislação brasileira de defesa da concorrência não exclui nenhum segmento de negócio e deve ser aplicada sempre que estiverem presentes os requisitos definidos na Lei nº 12.529/2011. No cerne dessa questão está o conceito de mercado relevante, ainda mais importante para o segmento do luxo, tendo em vista a natureza e os atributos de exclusividade e prestígio de seus produtos.

A partir da análise de casos concretos, pode-se concluir que a análise dos contratos e das operações societárias, a fim de se evitar conflitos com a autoridade antitruste, deverá levar em consideração o seu contexto fáticojurídico-econômico, as políticas comerciais e as restrições comumente impostas.

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